JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
05/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/04/2018, p. 05/06/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO INADIMPLEMENTO DO PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO ANTERIORMENTE REALIZADO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A informação do termo inicial da prescrição acha-se explicitada em decisão monocrática do próprio Relator do recurso, que foi confirmada pelo acórdão colegiado subsequente. Desse modo, esta Corte não pode ignorar a data do inadimplemento do parcelamento, expressamente, consignado na decisão local. 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.586.753/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 5/6/2018.)
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