JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
19/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/04/2018, p. 19/04/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PREPARO. PAGAMENTO DAS CUSTAS LOCAIS. COMPLEMENTAÇÃO. ART. 511, § 2º, DO CPC. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 844.440/MS, firmou a orientação no sentido de que o não pagamento de um dos valores que integram o preparo do recurso especial comporta intimação da parte para sua complementação, e não o imediato decreto de deserção recursal. Precedentes: EAREsp 689.490/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJ 16.10.2017, AgInt no Ag 1.433.290/GO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 28/6/2017; AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 554.485/BA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 10/4/2017; AgRg no AREsp 490.138/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 28/3/2016; AgRg no Ag 1.433.323/GO, Rel. Min. Assussete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/2/2016; AgRg no AREsp 143.033/RJ, Rel. Min. Olindo Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 2/2/2016; AgInt no AREsp 976.845/PE, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 16/2/2017; AgInt no AREsp 900.168/PB, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 19/12/2016. 2. Na espécie, a recorrente, por ocasião da interposição do recurso especial apresentou, além das guias, os comprovante de pagamento das custas locais e de agendamento das federais, sendo que estas já foram compensadas, consoante comprovado à fl. 504. Precedentes: EDv nos EAREsp 844.903/MS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 04/11/2016 3. A jurisprudência admite a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso sob a égide do CPC/73. Precedentes: AgInt no REsp 1.688.034/AM, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 23/03/2018; AgInt no REsp 1.622.449/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 28/11/2016; EDcl no AgRg no AREsp 687.180/SP, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 16/09/2016). 4. Embargos de declaração acolhidos, para considerar tempestivo e preparado o recurso especial, para o fim de possibilitar o julgamento do seu mérito. (EDcl no AgInt no AREsp n. 882.871/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 19/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/03/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de admitir-se "a complementação do preparo quando recolhida, no ato da interposição do recurso, qualquer uma das verbas previstas em lei (custas, porte de remessa e retorno, taxas etc.). Isso porque a no…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/04/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. TAXA. LEI ESTADUAL. RECOLHIMENTO. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO AFASTADA. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. POSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 844.440/MS, firmou a orientação no sentido de que o não pagamento de um dos valores que integram o preparo do recurso especial comporta intimação da parte para …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/05/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROVANTE DO PAGAMENTO PORTE DE REMESSA E RETORNO JUNTADO AOS AUTOS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO, NO DIA SEGUINTE, DA GUIA COMPROBATÓRIA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAS. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. UNIFORMIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO: RESP N.º 844.440/MS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO CARACTERI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREPARO. PREENCHIMENTO IRREGULAR DA GRU. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 511, § 2º, DO CPC/1973. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob a égide do CPC de 1973, consolidou-se no sentido de que o pagamento do preparo recursal deve ser comprovado no ato da interposição do recurso e na forma da legislação em vigor naquele momento, mediante o corr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/05/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de admitir "a complementação do preparo quando recolhida, no ato da interposição do recurso, qualquer uma das verbas previstas em lei (custas, porte de remessa e retorno, taxas etc.). Isso porque a norma do § 2º d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.