- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 18/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10/04/2018, p. 18/04/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRÂNSITO EM JULGADO QUE RETROAGE À DATA DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO DO RECURSO ADMISSÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO. I - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. II - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou-se no sentido de que, em caso de inadmissão do recurso especial e seus consectários, a data que configura o termo do prazo prescricional não é a do efetivo trânsito em julgado da decisão que os inadmitiu, mas sim a do último dia do prazo para interposição do recurso de natureza extraordinária cabível. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.643.318/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 18/4/2018.)
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