- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/04/2018
- Data de publicação
- 27/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 11/04/2018, p. 27/06/2018
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LEI 10.355/2001. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. POSTERIOR REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. I - Nos embargos de divergência, a configuração do dissídio jurisprudencial pressupõe a similitude fática entre os arestos confrontados. II - No caso em exame, o acórdão embargado examinou a possibilidade de suscitar-se em embargos à execução "a limitação temporal do reajuste de 28,86%", devido aos servidores públicos, à vista da superveniente reestruturação da carreira, efetivada pela lei n. 10.355/2001. III - Já os arestos apontados como paradigmas examinaram a possibilidade de se argüir, nos embargos à execução, a compensação dos reajustes reconhecidos no título judicial com reajustes concedidos em leis posteriores. IV - Nesse contexto, não restou demonstrada a necessária similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados, restando, por essa razão, desatendidos os requisitos do artigo 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do artigo 266, § 4º, do RISTJ. Nesse sentido: AgInt nos EREsp 1347912/RN, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/10/2017, DJe 11/10/2017; AgRg nos EREsp 465.580/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 30/06/2017, DJe 04/08/2017). V - Agravo interno improvido. (AgInt nos EREsp n. 1.573.315/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/4/2018, DJe de 27/6/2018.)
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