- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2018
- Data de publicação
- 03/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 29/06/2018, p. 03/08/2018
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO ENTRE ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO DEMONSTRADA. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO PELA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. FATO SUPERVENIENTE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 168/STJ. 1. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ. 2. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula 168/STJ). 3. "É entendimento consolidado nesta Corte Superior que a Lei 10.355, de 27/12/2001 - reestruturação da carreira previdenciária -, constitui fato superveniente passível de ser alegado nos embargos à execução, para fins de limitação temporal do pagamento do reajuste de 28,86%, quando o devedor não teve a oportunidade de apresentar tal fato até a última manifestação da defesa no processo de conhecimento" (AgRg nos EREsp 1.526.539/RS, Corte Especial, DJe de 16/06/2016). 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.517.232/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 29/6/2018, DJe de 3/8/2018.)
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