- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 27/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 27/04/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "MAR DE LAMA". AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO DE VEREADOR. PROIBIÇÃO DE ACESSO A PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DELIMITAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrado o nexo entre o delito praticado e a atividade funcional desenvolvida pelo agente, além de sua imprescindibilidade para evitar a continuidade da utilização indevida do cargo e mandato, encontra a medida aplicada amparo justamente na finalidade de evitar-se a reiteração delitiva, não havendo falar-se, portanto, em ausência de fundamentação. 2. Restringe-se a medida cautelar ao exercício da função pública e a atos a este relacionados, ou seja, às atividades típicas da atuação parlamentar, inexistindo desproporcionalidade e irrazoabilidade em sua incidência. 3. A imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319, VI, do CPP, não está sujeita a prazo definido, obedecendo sua duração, porém, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em consideração o momento em que foi estabelecido o afastamento das funções públicas e a demonstração efetiva de sua necessidade para o alcance dos objetivos almejados na ação penal. 4. O pedido de substituição da medida aplicada por outras menos gravosas não foi apreciado pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza sua análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Habeas corpus denegado. (HC n. 392.096/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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