- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 06/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 06/06/2018
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA E NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU AO INTERROGATÓRIO. SUSPENSÃO CONJUNTA DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO EX VI LEGIS. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não se admite a cisão da norma do artigo 366 do Diploma Processual, que possui regra de direito processual - suspensão do processo - e regra de direito material - suspensão da prescrição -, sendo incabível o 'fracionamento' com a suspensão do processo na audiência de interrogatório e a suspensão da prescrição em momento posterior. 2. As causas de suspensão ou interrupção da prescrição são legais, vale dizer, ocorrem ex vi legis, inexistindo suspensão ou interrupção de prescrição por força de determinação judicial. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.671.494/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 6/6/2018.)
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