JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
06/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 06/06/2018

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA E NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU AO INTERROGATÓRIO. SUSPENSÃO CONJUNTA DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO EX VI LEGIS. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não se admite a cisão da norma do artigo 366 do Diploma Processual, que possui regra de direito processual - suspensão do processo - e regra de direito material - suspensão da prescrição -, sendo incabível o 'fracionamento' com a suspensão do processo na audiência de interrogatório e a suspensão da prescrição em momento posterior. 2. As causas de suspensão ou interrupção da prescrição são legais, vale dizer, ocorrem ex vi legis, inexistindo suspensão ou interrupção de prescrição por força de determinação judicial. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.671.494/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 6/6/2018.)
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