JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/04/2018
Data de publicação
26/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 18/04/2018, p. 26/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM SEDE DE EXPEDIENTE AVULSO. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não podem ser conhecidos embargos de divergência interpostos contra acórdão proferido em sede de expediente avulso, após o trânsito em julgado da causa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 596.104/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 18/4/2018, DJe de 26/4/2018.)
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