JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
21/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 21/10/2021

Ementa

RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DO NORDESTE. RELAÇÕES JURÍDICAS COMPLEXAS. NECESSÁRIA DISTINÇÃO ENTRE O DESVIO DE FINALIDADE OCORRIDO NA CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA) E NA APLICAÇÃO DO FINANCIAMENTO (CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO). RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da adequada resposta penal, nas operações do Finor, pressupõe a compreensão da complexidade estrutural que caracteriza as relações decorrentes desse fundo, refletida até mesmo pelo conjunto de órgãos envolvidos e pela hibridez da natureza jurídica dos negócios que ele proporciona. 2. A partir do momento em que os recursos obtidos pela renúncia fiscal eram destinados ao Finor, passavam a consistir em ativos desse fundo de investimento e a ter os quotistas como proprietários de fração ideal, de modo que não retornavam aos cofres públicos. Havia, portanto, constituição de relações distintas e autônomas (inconfundíveis), nas quais o optante, mediante incentivo fiscal, adquiria quotas de participação no fundo e o beneficiário captava recursos decorrentes desse fundo  que era gerido por instituição financeira , os quais passavam, então, a constituir patrimônio do investidor, para financiamento de projeto empresarial com finalidade específica. 3. De um lado, se eventual desvio de finalidade ocorrido na captação de recursos para compor o patrimônio do fundo, por meio de benefício fiscal, poderia ensejar o crime previsto no art. 2º, IV, da Lei n. 8.137/1990, de outro lado, quando esse desvio ocorre em relação aos recursos já integrados ao patrimônio dos investidores (disponibilizados mediante emissão de debêntures e sujeitos a ganho de capital com a venda), haveria a possível prática de crime financeiro. 4. O objeto da tutela penal, que nasce de uma relação jurídico-tributária, depois desse processo de composição do patrimônio dos investidores, acaba por converter-se em relação jurídico econômico-financeira, que deve ser compreendida pela impositiva garantia pública aos valores mobiliários (públicos e das empresas privadas que atuam nesse setor) e ao patrimônio de terceiros (investidores); à fé pública e de documentos; à veracidade dos demonstrativos contábeis das instituições e ao regular funcionamento do sistema financeiro. 5. Na espécie, observa-se que os recursos obtidos pela Paibasa Projetos de Agricultura Irrigada da Bahia S.A., da qual o ora recorrente era sócio, seriam provenientes do financiamento ocorrido com os valores que já compunham o patrimônio dos investidores e que eram disponibilizados aos beneficiários. Esses recursos teriam sido aplicados em finalidades diversas das previstas nas memórias de análise do projeto, de que resultou em prejuízos ao Finor estimados em R$ 36.531.793,23, de modo que a conduta se amolda, tal como delineado na origem, àquela prevista no art. 20 da Lei n. 7.492/1986. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.731.450/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 21/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/11/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FINOR. RECURSOS FINANCEIROS. INCORPORAÇÃO POSTERIOR. ADMINISTRAÇÃO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCO DO NORDESTE). CONVERSÃO EM AÇÕES E DEBÊNTURES. VALORES DISPONIBILIZADOS PARA BENEFICIÁRIOS. FINANCIAMENTO. DESVIO NA APLICAÇÃO. FINALIDADE ESPECÍFICA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscurid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESVIO DE RECURSOS PROVENIENTES DO FINOR. CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ART. 20 DA LEI N. 7.492/1986. INADEQUAÇÃO TÍPICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 2º, IV, DA LEI N. 8.137/1990. PRECEDENTES. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL FUNDAMENTADA. ATIPICIDADE. CONDUTA COMISSIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que negou provimento ao recurso especial, de maneira a manter o trancamento da ação penal determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com base na atipicidade da conduta descrita na denúncia, por ausênci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/12/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APLICAÇÃO DE FINANCIAMENTO EM FINALIDADE DIVERSA. ART. 20 DA LEI N. 7.492/1986. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO. EFETIVA APLICAÇÃO DOS RECURSOS EM FINALIDADE DIFERENTE. TERMO AINDA NÃO AFERIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. O delito descrito no art…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 30/03/2021

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 19 E 20 DA LEI N. 7.492/1986. CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE, CONFORME JÁ SE PRONUNCIOU ESTE STJ. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DEMONSTRADA. DOLO DOS AGRAVADOS VOLTADO À OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO. APLICAÇÃO EM FINALIDADE DIVERSA PREVISTA NO CONTRATO QUE CONSTITUI POST FACTUM IMPUNÍVEL DA FRAUDE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O tipo legal do art. 19 pressupõe a existência de fraude anterior, voltada para a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.