JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
06/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 06/06/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. JUNTADA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Nas Turmas que compõem a Terceira Seção, há julgados tanto admitindo quanto rejeitando a oposição de embargos de declaração por omissão do acórdão ante a falta de juntada das notas taquigráficas. 2. No caso, os elementos necessários à ampla defesa dos embargantes estão à disposição do advogado, que, inclusive, estava presente à sessão de julgamento. As referidas notas não são indispensáveis para a compreensão do exato sentido e alcance do acórdão. À defesa, foi garantido o acesso aos fundamentos da decisão que, pelo que alega, pretende impugnar. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça tinha uma posição consolidada sobre o tema de fundo e, diante do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal em recursos extraordinários e em agravos, a Sexta Turma resolveu alinhar-se à jurisprudência daquela Casa. A Ministra Maria Thereza e o Ministro Nefi apenas reafirmaram seus entendimentos pessoais quanto à chamada prova emprestada do procedimento fiscal em processo penal, mas concordaram em denegar a ordem de habeas corpus ao lado dos demais membros do colegiado. 3. Hipótese em que a ausência da juntada das notas taquigráficas com as ressalvas pessoais feitas pelos Ministros não configure omissão do julgado, sobretudo porque sua transcrição se destina a apoio e memória dos julgadores, inexiste razão para que, após a manifestação de interesse das partes no teor dos debates orais, seja-lhes negado o pretendido acesso. 4. Embargos de declaração rejeitados com entendimento de que é possível determinar a juntada aos autos das notas taquigráficas da sessão de julgamento do habeas corpus em apreço, não sem antes ser feita a revisão e a correção pelos respectivos Ministros. (EDcl no HC n. 422.473/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 6/6/2018.)
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