- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 10/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 10/05/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE ALAGOAS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A parte recorrente pretende discutir as datas da constituição do crédito, do ajuizamento da ação, do parcelamento, bem como, a data da sua rescisão. No entanto, o acórdão local manifestou, expressamente, quanto às referidas datas e reconheceu a prescrição antes mesmo do parcelamento celebrado pelo contribuinte; deste modo, entendimento diverso implicaria em reexame de provas, incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno do ESTADO DE ALAGOAS a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 724.209/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 10/5/2018.)
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