JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
30/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 24/04/2018, p. 30/04/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I - Segundo dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, "poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão." II - No caso, inviável o conhecimento dos embargos de declaração opostos em 17/04/2018 (fl. 359), quando se verifica que o prazo expirou no dia 09/04/2018, sendo, portanto, manifestamente intempestivos. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no HC n. 438.355/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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