JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
01/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 15/12/2021, p. 01/02/2022

Ementa

PROCESSUAL PENAL. SINDICÂNCIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CPP, ART. 28). INVIABILIDADE DE OBJEÇÃO AO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DEFERIDO (CPP, ART. 18). 1. Em Sindicância instaurada para apurar supostos crimes por parte de Desembargador de Tribunal Regional do Trabalho, vem pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, representado pelo Vice-Procurador-Geral da República, ante a inexistência de suporte probatório mínimo para o prosseguimento das investigações. 2. No contexto descrito, descabe contrariar a promoção ministerial vinculativa, devendo ser deferida. Precedentes. 3. Pedido de arquivamento deferido, com a ressalva do disposto no art. 18 do CPP. (Sd n. 755/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 15/12/2021, DJe de 1/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/12/2021

PROCESSUAL PENAL. SINDICÂNCIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CPP, ART. 28). INVIABILIDADE DE OBJEÇÃO AO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DEFERIDO (CPP, ART. 18). 1. Em Sindicância instaurada para apurar supostos crimes por parte de Desembargador de Tribunal de Justiça, vem pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, representado pelo Vice-Procurador-Geral da República, ante a inexistência de suporte probatório mínimo para o prosse…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 05/09/2018

PROCESSUAL PENAL. SINDICÂNCIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CPP, ART. 28). INVIABILIDADE DE OBJEÇÃO AO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DEFERIDO (CPP, ART. 18). PEDIDO DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, COM REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CABIMENTO. 1. Em Sindicância instaurada para apurar supostos crimes por parte de Desembargador, vem pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, representado pelo Vice-Procu…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/05/2018

PROCESSUAL PENAL. SINDICÂNCIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CPP, ART. 28). INVIABILIDADE DE OBJEÇÃO. ARQUIVAMENTO DEFERIDO (CPP, ART. 18). 1. Em Sindicância instaurada para apurar supostos crimes por parte de Governador de Estado vem pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, representado pelo Vice-Procurador Geral da República, ante a inexistência de suporte probatório mínimo para o prosseguimento das investigações. 2…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/12/2018

PROCESSUAL PENAL. SINDICÂNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE OBJEÇÃO AO PLEITO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 28 DO CPP. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DEFERIDO. OBSERVADOS OS TERMOS DO ART. 18 DO CPP. I - Sindicância instaurada a partir da notícia da localização, em telefone celular apreendido em investigação criminal, de conversas mantidas por meio de aplicativo d…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/03/2019

PROCESSUAL PENAL. PENAL. INQUÉRITO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CPP, ART. 28). INVIABILIDADE DE OBJEÇÃO AO PEDIDO. DEFERIMENTO (CPP, ART. 18). PEDIDO DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, COM REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL DE PRIMEIRO GRAU. DEFERIMENTO. 1. Em Inquérito instaurado para apurar supostos crimes por parte de Desembargador de Tribunal de Justiça e outras autoridades, vem pedido de arquivamento em relação ao magistrado formulado pel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.