- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/05/2018, p. 11/05/2018
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COTA-PARTE DE ICMS. RETENÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA LC N. 63/1990 AOS ENTES ESTADUAIS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Consoante a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça, a incidência da Lei Complementar n. 63/1990, para fins de aplicação de correção monetária e juros de mora, deve ocorrer na hipótese de retenção de verbas devidas pelos entes públicos estaduais aos municipais, o que não se configura nos autos, pois houve mero atraso por ato de terceiro (Instituição Financeira). Precedentes: AgRg no AREsp 743.167/SP, Segunda Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, Dje 2/2/2016; REsp 799.975/SP, Primeira Turma, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 22/9/2008. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.472.876/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 11/5/2018.)
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