JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2018
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/05/2018, p. 23/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FEPASA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 85 DA SÚMULA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. Hipótese em que foi dado provimento ao Recurso Especial dos ora agravados para afastar a prescrição do direito de ação e determinar a remessa dos autos à origem, a fim de que se prossiga na análise da demanda, como se entender de direito. 2. Como o Tribunal a quo decretou a prescrição da matéria, é necessário o retorno dos autos àquela Corte, para que prossiga no julgamento da controvérsia, o que não pode ser feito pelo STJ, uma vez que acarretaria a indevida supressão de instância. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.702.816/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 23/11/2018.)
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