JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
26/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/10/2021, p. 26/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRIDO-AGRAVANTE. MATÉRIA NÃO RESOLVIDA NA ORIGEM. TEMERÁRIO AVANÇO DA INSTÂNCIA ESPECIAL SOBRE PONTO A SER DIRIMIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 1. A origem não discutiu a questão da ilegitimidade passiva do agravante, recorrido no especial. A apreciação da matéria de forma inaugural nesta instância mostra-se temerária, sendo adequado o diferimento de sua análise à instância ordinária, que poderá esgrimi-la de forma plena no curso da instrução e julgamento. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.758.706/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 26/10/2021.)
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