- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 26/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/10/2021, p. 26/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROBIDADE. IMPUTAÇÃO. ADVOGADO PÚBLICO. PARECER OPINATIVO. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA ORIGEM. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. DESCABIMENTO. 1. A decisão agravada determinou o retorno dos autos à origem para apreciar a eventual ocorrência de improbidade, apenas afastando o fundamento de que, por se tratar de permissão de uso de bem público, estar-se-ia dispensada a licitação. 2. Apreciar a ilegitimidade passiva do advogado público atuante no feito, de forma genérica e abstrata, sem respaldo em elementos do acórdão sobre a matéria, mostra-se prematuro a esta Corte. A aplicação do direito à espécie, certamente possível em recurso especial, não corresponde a permissão desta Corte para substituir o juízo de instrução competente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.758.706/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 26/10/2021.)
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