JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/05/2018
Data de publicação
14/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 09/05/2018, p. 14/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR QUE NÃO SE CONHECE. 1. A decisão recorrida negou provimento aos Embargos de Divergência, do ora agravante, por ser incabível Embargos de Divergência contra decisão monocrática. 2. Neste recurso, a parte agravante não rebateu as razões expostas na decisão que visa a impugnar. Aplicável, portanto, a Súmula 182 do STJ, segundo a qual é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo Interno do PARTICULAR que não se conhece. (AgInt nos EAREsp n. 808.165/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 9/5/2018, DJe de 14/5/2018.)
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