- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 28/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 28/05/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL. DECISÃO DO JUIZ FEDERAL QUE ADMITE A TRANSFERÊNCIA EMERGENCIAL. 1) INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE INSTRUÇÃO DO FEITO POSTERIORES À REFERIDA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 2) FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU ANTES DE ENCERRADO O PRAZO DE 60 DIAS DE DURAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "mesmo que se trate de questão de ordem pública, é imprescindível que a matéria tenha sido decidida no v. acórdão impugnado, para que se configure o prequestionamento" (REsp 1.020.855/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJ de 2/2/2009). Incidência do enunciado das Súmulas 282 e 356/STF. 2. In casu, o Tribunal de origem analisou o mérito da decisão que admitiu a transferência emergencial do preso para presídio federal, nos termos do art. 9º do Decreto n. 6.877/09 que regulamentou a Lei n. 11.671/08, deixando de apreciar se houve a adequada instrução do feito posteriormente à referida decisão e se houve atraso na notificação da DPU a respeito da referida decisão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.658.513/RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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