- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 15/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/06/2018, p. 15/06/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI HOMICÍDIO E HOMICÍDIO TENTADO (POR DUAS VEZES). DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FAVORECIMENTO PESSOAL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). SÚMULA 713/STF. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO EMANADA DO CONSELHO DE SENTENÇA. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A amplitude do recurso de apelação criminal, interposto contra as decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, é mitigada. Em razão do princípio da soberania dos veredictos, deve a instância superior restringir-se a examinar a celeuma nos limites que foi apresentada, sob pena de nulidade. Aplicação da Súmula n. 713, do STF" (HC 36.370/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 1/3/2005, DJ 28/3/2005, p. 297) . 2. Ao analisar o apelo ministerial, não cabe ao Tribunal declarar a nulidade de decisão prolatada pelo Conselho de Sentença, se a matéria trazida à apreciação não foi mencionada, pelo recorrente, no termo de interposição, tampouco nas razões recursais, em face da devolutividade restrita do recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.248.702/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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