JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
23/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/05/2018, p. 23/05/2018

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. AUSÊNCIA DE PROVAS EM DESFAVOR DO RECORRENTE. FALTA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. ACÓRDÃO OBJURGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. 1. Em sede de habeas corpus e de recurso ordinário em habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta. 2. Na espécie, a vestibular narrou a conduta do recorrente e o seu nexo de causalidade com o resultado ocorrido, consignando que, na qualidade de Gerente de Departamento de Serviços, responsável pela manutenção da rede elétrica, ciente de que havia um fio de alta tensão solto no local devido ao registro de reclamação por uma consumidora dias antes do ocorrido, não tomou as providências necessárias nem realizou os reparos devidos, tendo o cabo atingido duas vítimas, matando uma delas e causando lesões corporais na outra. 3. A análise da alegada ausência de provas em desfavor do recorrente, notadamente da afirmação de que não tinha ciência da existência de um fio de alta-tensão solto no local, demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via eleita. Precedentes. 4. Estando a decisão impugnada em total consonância com o entendimento jurisprudencial firmado por este Sodalício, não há que se falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente reclamo, não se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipóteses que autorizam a interrupção prematura da persecução criminal por esta via, já que seria necessário o profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente valoradas pelo juízo competente. 5. Recurso desprovido. (RHC n. 89.480/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 23/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/09/2017

PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ATRIBUIÇÃO DE NEGLIGÊNCIA AO RECORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR FALTA DE JUSTA CAUSA. 1 - O crime culposo é um tipo aberto que necessita para a sua aferição de uma persecução minudente apta a demonstrar, pelo veio da negligência, no caso concreto, omissão relevante e que tenha contribuído para o evento morte. 2 - Constatação, pela prova pré-constituída, de que o recorrent…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 25/06/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/09/2018

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. A extinção prematura da ação penal, pela via do habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente a atipicidade da conduta, a ausência…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/05/2018

PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA INSUFICIENTE. INÉPCIA. OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. TRANCAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A denúncia que não descreve os elementos básicos do ilícito penal que, na visão do Ministério Público, teria ocorrido, não é formalmente hígida, apresentando-se inepta. 2. Se, pela prova pré-constituída nos autos, dessume-se que não há mínimo de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/08/2018

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO ACUSADO. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE A CONDUTA DELITUOSA EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE PROVA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. 1. Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a ves…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.