- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2018, p. 24/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. DIREITO LOCAL. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem - de que "o Decreto Estadual nº 12.796/09 define limites específicos de despesas do servidor público estadual com empréstimos consignados e cartão de crédito, nos percentuais de 40% e 10% da renda bruta, respectivamente" -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.203.368/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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