- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 06/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/05/2018, p. 06/06/2018
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, COM EXTENSÃO À CORRÉ. 1. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, embora seja socialmente reprovável, não conduz, obrigatoriamente, à medida socioeducativa de internação (Súmula n. 492 do STJ). 2. Tendo a sentença apresentado fundamento com base na gravidade do ato infracional, considerando que as menores integram, com significativo comprometimento, extensa organização criminosa voltada à prática do tráfico de drogas, sem a demonstração de ocorrência das hipóteses previstas pelo art. 122 do ECA, verifica-se a ocorrência de ilegalidade na aplicação da medida de internação à paciente primária, a qual deve ser substituída pela medida socioeducativa de semiliberdade. 4. Havendo identidade de situações fático-processuais entre a paciente e a outro adolescente representada, pois a fundamentação utilizada pela sentença é comum a ambos, cabe, a teor do art. 580 do CPP, a extensão dos efeitos da ordem concedida. 5. Habeas corpus concedido, para substituir a medida de internação pela de semiliberdade à paciente K D DE F aplicado, de ofício, o artigo 580 do CPP, para a estender a ordem a corré H DOS S B. (HC n. 435.831/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 6/6/2018.)
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