JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/05/2018
Data de publicação
30/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 23/05/2018, p. 30/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. ART. 6o. DA RESOLUÇÃO STJ 12/2009. PRECEDENTES: EDCL NA RCL 23.955/BA, REL. MIN. MARGA TESSLER, DJE 27.4.2015 E AGRG NA RCL 23.676/DF, REL. MIN. OG FERNANDES, DJE 29.4.2015, DENTRE OUTROS. RECURSO DO PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do Relator que indefere liminarmente a Reclamação, nos termos do art. 6o. da Resolução STJ 12/2009. 2. Ainda que cabível fosse o recurso, não logrou demonstrar a parte agravante que seria formalmente cabível a Reclamação. 3. Ademais disso, o Recurso Interno apresentado é intempestivo, posto que a decisão recorrida foi publicada em 6.8.2014 e a peça recursal protocolada em 1o.9.2014. 4. Agravo Regimental da parte reclamante não conhecido. (PET na Rcl n. 16.878/MT, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
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