- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/05/2018
- Data de publicação
- 29/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 23/05/2018, p. 29/05/2018
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE INCORPORAÇÃO A PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES ÀS URPs DE ABRIL E MAIO DE 1988. DECRETO-LEI 2425/88. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MINISTRO DE ESTADO APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O JULGAMENTO DO WRIT OF MANDAMUS. 1. "No âmbito do Poder Executivo Federal, cabe diretamente ao Ministro do Planejamento a coordenação e gestão do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, criado pela Lei n. 67.326/1970, cumprindo, porém, a prática de atos relacionados à folha de pagamento ao Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (art. 27 do Decreto n. 4.781/2003) ou, se adstrito o caso a determinada pasta ou autarquia, ao respectivo Coordenador-Geral de Recursos Humanos, integrante do mencionado SIPEC" (AgRg no MS 9.964/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013) . 2. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 24.019/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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