JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/05/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 23/05/2018, p. 02/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte, erigida ainda sob as luzes do Código de Processo Civil/1973, plenamente aplicável ao presente caso, consolidou o entendimento da inadequação do manejo da reclamação para questionar a decisão que não admite recurso especial contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do STJ exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 24.693/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 2/8/2018.)
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