- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 11/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/06/2018, p. 11/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA. VALOR NÃO IRRISÓRIO. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É incabível a aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto, uma vez que o valor do bem subtraído - uma caixa de ferramentas estimada em R$ 400,00 (quatrocentos reais) - não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais de cinquenta por cento do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 788,00). II - Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista que, além do alto valor do bem subtraído, o agravante é reincidente e detém maus antecedentes. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 443.210/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 11/6/2018.)
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