JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/06/2018
Data de publicação
14/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 06/06/2018, p. 14/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE MERITÓRIA DO APELO ESPECIAL. SÚMULA 168 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO A FIM DE DEMONSTRAR A SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS EM CONFRONTO. I - Consoante o art. 1.043 do CPC/2015, os Embargos de Divergência somente são admissíveis quando os acórdãos embargado e paradigma forem de mérito, ou quando um deles, embora não conhecendo do recurso, tenha apreciado a controvérsia. II - In casu, o acórdão embargado não apreciou a controvérsia, no mérito, eis que proferido em sede de agravo manejado em recurso especial, do qual não se adentrou a análise meritória, assentando-se o julgado na ausência de instrumento procuratório aos subscritores do recurso especial, incidindo assim a Súmula 115/STJ. III - Incidência, a contrario sensu, do teor da Súmula n. 316 do STJ, segundo a qual "Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial." IV - Incidência, da súmula 168/STJ, que preconiza não caber "embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". V - Jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é inexistente o apelo nobre interposto por advogado sem procuração nos autos (Súm. 115/STJ). VI - O Agravante não trouxe qualquer fundamento capaz de modificação da decisão vergastada, não demonstrada a realização de cotejo analítico e existência de similitude fática. Agravo Interno desprovido. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.462.726/AL, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 6/6/2018, DJe de 14/6/2018.)
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