- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 13/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/06/2018, p. 13/06/2018
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. No acórdão recorrido, afirmou-se a exigibilidade, conforme a Constituição da época, do depósito para expedição da carta de adjudicação. Diante de sua ausência, nem o expropriado nem o comprador sub-rogado teriam buscado a execução, não havendo que se falar em prescrição da indenização. 3. Contrariar tal entendimento demandaria reexame direto de provas e fatos e análise da norma constitucional que fundamentou a decisão da origem, ambos inviáveis em recurso especial. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.374.254/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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