- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 15/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/06/2018, p. 15/06/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. DOSIMETRIA MANTIDA POR MAIORIA. VOTO VENCIDO QUE DIMINUÍA A PENA APLICADA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 207/STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIO DESACOLHIDO. 1. Explicitada a razão pela qual se entendeu pela impossibilidade de se analisar a tese recursal, por não se ter esgotada a instância ordinária, uma vez que não foram opostos embargos infringentes contra o acórdão que, por maioria, manteve a dosimetria realizada pelo juiz sentenciante, vencido o relator que diminuía a reprimenda, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.202.937/AM, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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