JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
20/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/06/2018, p. 20/06/2018

Ementa

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, "A", DO RISTJ. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A teor do disposto no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno deste Sodalício, com a redação dada pela Emenda Regimental n. 22/2016, o relator pode conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial que for inadmissível, exatamente o que se verificou no presente caso. 2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de violação ao princípio da colegialidade, já que a matéria pode, desde que suscitada, ser remetida à apreciação da Turma. 3. Não compete a este Superior Tribunal de Justiça examinar suposta violação a regra constitucional, matéria de competência da Corte Suprema. PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO A QUO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (QUATRO VEZES). CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO DA FICÇÃO JURÍDICA. CABIMENTO. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A desconstituição do julgado por suposta violação à lei federal, no intuito de abrigar o pleito defensivo de absolvição não encontra espaço na via eleita, porquanto seria necessário a este Sodalício aprofundado revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência exclusiva das instâncias ordinárias e incabível em recurso especial, conforme assentado pelo Enunciado nº 7 da Súmula desta Corte. 2. A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado, sendo que, para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o sentenciante deve atentar, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, para as singularidades do caso concreto. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem considerou, diante da maior reprovabilidade das condutas praticadas pelo agente, pela valoração negativa das circunstâncias e consequências da infração, apoiado em elementos concretos extraídos dos autos para o incremento da pena-base. 4. Encontrando-se o acórdão proferido no recurso de apelação em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte, a pretensão do agravante esbarra no óbice previsto na Súmula nº 83/STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. 5. A figura prevista no art. 71 do CP é ficção jurídica criada para beneficiar o criminoso que, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie que, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras, os subsequentes podem ser considerados como continuação do primeiro, aplicando-se a pena de um só dos crimes, se idênticas (crime continuado homogêneo), ou a mais grave, se diversas (crime continuado heterogêneo), aumentada, em qualquer hipótese, de 1/6 a 2/3 (crime continuado próprio). 6. Sem a necessidade de incursão nos aspectos probatórios mas, apenas, efetuando nova valoração jurídica dos fatos assentados pelas instâncias ordinárias, verifica-se que os delitos cometidos pelo agravante foram derivados de desígnios idênticos, em um mesmo contexto em que se formou o conluio de vontades para a prática dos delitos, que seguiam um mesmo modus operandi. 7. Dessa forma, cometidos quatro delitos da mesma espécie (receptação qualificada), em semelhantes condições de tempo (quatro condutas em pouco mais de 60 dias), local (entorno do Distrito Federal) e maneira de execução (adquiriam os automóveis objeto de estelionato praticado contra locadora de veículos e conduziam ao Detran para retirar o documento fraudado), torna-se evidente o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a aplicação da ficção jurídica do crime continuado, devendo incidir, na espécie, a regra do art. 71, caput, do CP, aplicando-se a pena de um só dos crimes, acrescida de 1/4. 8. Agravo regimental parcialmente provido, redimensionando-se a pena. (AgRg no AREsp n. 961.169/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/06/2018

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, "A", DO RISTJ. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A teor do disposto no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do Regim…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CRIME CONTINUADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pelos recorrentes, condenados por receptação qualificada, falsidade ideológica e o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/05/2018

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INSURGÊNCIA DECIDIDA MONOCRATICAMENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno deste Sodalício, com a redação dada pela Emenda Regimental n. 22/2016, o relator pode conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial inadmissível, justamente o que se verificou no presente caso. 2. O cabimento de agravo regimental contra a de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. ART. 255, § 4º, II, DO RISTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. SIGILO DAS VOTAÇÕES. IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REGULARIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIDADE DE DESÍGNIOS E MESMO CONTEXTO FÁTICO. RECONHECIMENTO. POSSIBI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7 STJ. CONDENAÇÃO. ELEMENTOS DE INQUÉRITO POLICIAL E PROVAS SUBMETIDAS AO CONTRADITÓRIO. LEGALIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Embora esta Corte Superior de Justiça considere inadmissível a prolação do édito condenatório exclusivamente c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.