JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVOS 2 E 3 DO STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA DE MÉRITO. DEVOLUTIVIDADE DOS EMBARGOS INFRINGENTES. CIRCUNSCRIÇÃO AO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO DE REFORMA PARCIAL. INOBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 530 do CPC/1973 pressupunha o cabimento de embargos infringentes quando, em apelação, o Tribunal reformasse, por maioria de votos, a sentença de mérito, de forma que na hipótese de sentença com sucumbência recíproca, em havendo cumulação objetiva de demandas, apenas se lhe admitiam quanto ao capítulo do acórdão que reformara a sentença de mérito, mas não quanto àquele que, também por maioria, mantinha o julgado de primeiro grau. 2. Agravos conhecidos para dar provimento aos recursos especiais. (AREsp n. 1.081.436/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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