- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 27/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/06/2018, p. 27/06/2018
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. ACOLHIMENTO DO LAUDO JUDICIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE JUROS COMPENSATÓRIOS. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO DEFINITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DECORRENTE DA DESAPROPRIAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DO LAUDO DEFINITIVO. INVIABILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 518/STJ. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO E A OFERTA INICIAL, INCLUSA NESTA O DEPÓSITO COMPLEMENTAR. PRECEDENTES. 1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 1.022 do CPC/2015. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não é cognoscível o recurso especial para o exame da justeza da indenização arbitrada em ação de desapropriação quando a verificação disso exigir a revisão e a reinterpretação dos critérios e da metodologia utilizados nos laudos do assistente técnico e do perito judicial. Inteligência da Súmula 07/STJ. 3. Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. Inteligência da Súmula 518/STJ. 4. Em ação de desapropriação por utilidade pública, a base de cálculo dos juros compensatórios consiste na diferença entre a indenização arbitrada e o valor da oferta inicial, acrescido o depósito complementar feito como condição para a imissão na posse. Precedentes. 5. Recurso especial de Cláudio Savério Iervolino Brotto e outros conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. Recurso especial do Município de São Paulo provido. (REsp n. 1.714.437/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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