JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
26/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/06/2018, p. 26/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA TRIBUTÁRIA PARA DISCUTIR A INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. REQUISITOS. ART. 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE ERRO NA PREMISSA FÁTICA. NULIDADE ACOLHIDA. 1. Os embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) o erro material. No caso dos autos, tais hipóteses não estão presentes. 2. A análise da decisão embargada denota a existência de erro na premissa fática, na medida em que a controvérsia travada nas instâncias ordinárias e veiculada no presente recurso especial tem como suporte a alegação formulada por substituto tributário, na qualidade de parte reclamada em ação trabalhista, no sentido de que, na espécie, é inexigível o imposto de renda em decorrência de condenação do empregador - ora embargante - perante a Justiça do Trabalho. 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado. (EDcl no REsp n. 1.415.441/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/08/2019

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANEAR OMISSÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. De acordo com a norma prevista no artigo 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material. 2. Acolhem-se, em parte, os aclaratórios para sanear omissão relativa a pleito de sobrestamento do recurso, à luz de alegada existência de repercussão geral acerc…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de f…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/05/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. LEGITIMIDADE DA AUTORA PARA PLEITEAR REPETIÇÃO DO INDÉBITO. QUESTÃO RELEVANTE NÃO APRECIADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Assiste razão à recorrente, no que toca à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. De fato, apresentou questões jurídicas relevantes, sobretudo quando afirma que a parte autora, ora recorrida, não te…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/08/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal, ou mesmo correção de erro material, na dicção do art. 1.022 do CPC vigente, algo inexistente no caso concreto. 2. Ao contrário do que afirma o embargante, não se …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO EFETIVA INFERIOR À PRESUMIDA. DESCONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 593.849/MG. REQUISITOS. ART. 1.022 DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta as…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.