- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 14/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/10/2021, p. 14/10/2021
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DÉBITOS DE FGTS. PAGAMENTO DIRETO AOS TRABALHADORES NO ÂMBITO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA LEI 9.491/997. PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, após a alteração procedida pela Lei 9.491/1997, não é possível mais o pagamento do FGTS diretamente ao empregado, devendo o empregador realizar o depósito de todas as parcelas em conta vinculada. Precedentes: AgInt no REsp 1.831.804/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/04/2020, DJe 24/04/2020; AgInt no REsp 1.830.529/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2019, DJe 06/12/2019; REsp 1.664.000/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.935.534/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 14/10/2021.)
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