- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 20/06/2018, p. 29/06/2018
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SEQUESTRO DE BENS DE CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITOS DO ARRENDATÁRIO DE UM DOS IMÓVEIS. DIREITOS ORIUNDOS DA POSSE. 1. Na origem, tramitou ação penal, com trânsito em julgado, que condenou o apenado por crimes contra a Previdência Social, com determinação de sequestro de bens imóveis adquiridos com o produto do ilícito, cuja alienação servirá para recompor os cofres da autarquia previdenciária. 2. No âmbito desta Corte, discutem-se direitos do arrendatário de um desses imóveis em face do apenado/arrendador e do INSS, quais sejam, direito de preferência, renovação e/ou prorrogação do contrato, indenização por benfeitorias e suspensão da hasta pública de alienação do imóvel. 3. Trata-se de título executivo judicial que originou a ação de sequestro de bens contra o apenado. Afastada, pois, a competência da Terceira Seção desta Corte. 4. O INSS figura como parte nos autos, havendo nítido interesse público na controvérsia. Conflito de competência conhecido para declarar competente a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. (CC n. 152.832/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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