JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/06/2018
Data de publicação
03/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 20/06/2018, p. 03/08/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO. COMPETÊNCIA CRIMINAL ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RENÚNCIA DE GOVERNADOR DE ESTADO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA ELEITORAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESTADO DO PARANÁ. PEDIDO DE ENVIO DE CÓPIA DAS PEÇAS AO JUÍZO DA 13ª FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA, POR ORA, DE ELEMENTOS DE CONEXÃO COM EVENTUAL CRIME COMUM E DE INDÍCIOS DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO, CAPAZES DE ATRAIR A COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. No caso, com a renúncia do investigado ao cargo de Governador de Estado, foi proferida decisão declinando da competência em favor da Justiça Eleitoral de Primeiro Grau no Estado do Paraná e também, a pedido do Ministério Público Federal, foi determinada a remessa de cópia das peças de informação ao Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná. 2. O Parquet federal, através de nova e motivada manifestação, em que retifica o pedido formulado anteriormente, deixou evidenciado que não existem, ao menos nessa fase da investigação, elementos objetivos de conexão entre os supostos crimes eleitorais cometidos pelo ex-Governador do Estado do Paraná, e eventuais delitos de competência da Justiça comum. Tampouco se extrai do conjunto probatório até então produzido indícios da prática do crime específico de Lavagem de Dinheiro, a atrair a competência concorrente da 13ª Vara Federal de Curitiba. 3. Nos termos do art. 35, II, do Código Eleitoral, compete aos juízes eleitorais processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais. 4. Diante disso, compete à Justiça Eleitoral de Primeiro Grau do Estado do Paraná apurar a possível prática de crimes eleitorais pelo Ex-Governador deste Estado, competindo a esta mesma jurisdição, nos termos do art. 35 do CE, averiguar se existem eventuais indícios de crimes comuns a serem atribuídos ao investigado, bem como sobre a ocorrência de conexão ou não destes com os eventuais crimes eleitorais, de forma a determinar, se for o caso e assim entender, o compartilhamento das informações com a Justiça Federal de Curitiba, para que haja apuração em separado dos fatos. 5. Agravo regimental a que se dá provimento. (AgRg no Inq n. 1.181/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 3/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM INQUÉRITO. GOVERNADOR DE ESTADO. RENÚNCIA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ELEITORAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. REMESSA DOS AUTOS DO INQUÉRITO À JUSTIÇA COMUM FEDERAL E À ELEITORAL. 1. Hipótese em que tramitava perante o Superior Tribunal de Justiça inquérito no qual se investigava Governador de Estado e terceira pessoa sem foro por prerrogativa de função, pela possibilidade da prática em tese dos delitos de falsidade ideológica para fins eleitorais (art. 350 do Có…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/11/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO. CONTRADIÇÃO INTERNA NO ARESTO EMBARGADO. EXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA ELEITORAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESTADO DO PARANÁ. AFIRMAÇÃO DA INEXISTÊNCIA, POR ORA, DE INDÍCIOS DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO OU DE ELEMENTOS DE CONEXÃO COM A OPERAÇÃO LAVA-JATO. SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO "POR ORA". 25/4/2018. DATA EM QUE SE DETERMINOU O ENVI…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/11/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME ELEITORAL CONEXO A CRIME COMUM. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 35, INCISO II, DO CÓDIGO ELEITORAL, E 78, INCISO IV, DO CPP. RECEPÇÃO DESTES DOIS DISPOSITIVOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIAL ELEITORAL. 1. Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a Decisão de fls. 673-677, que declinou a competência para processo e julgamento da integralidade da Ação Penal para a Justiça Eleitoral de Mina…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/09/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO. OMISSÃO NO ARESTO EMBARGADO. EXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA ELEITORAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESTADO DO PARANÁ. INEXISTÊNCIA, POR ORA, DE INDÍCIOS DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO OU DE ELEMENTOS DE CONEXÃO COM A OPERAÇÃO LAVA JATO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO - ATÉ A SESSÃO DE JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL PELA CORTE ESPECIAL DO STJ, EM 20/6/2018 - DO JUÍZO DA 13ª …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/09/2018

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO. EX-GOVERNADOR. PERDA DO MANDATO DETERMINADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A discussão aqui colocada diz respeito à alegada incompetência da Justiça Federal para continuar com a investigação sub examine, tendo em vista a perda de prerrogativa de foro de Marcelo de Carvalho Miranda, ex-Governador do estado de Tocantins. 2. O Tribunal Super…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.