Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. EMPRESA PÚBLICA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos dos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que não existe possibilidade de reconhecer isenção de preparo recursal a empresa …