JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ AOS RECURSOS INTERPOSTOS APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/15 SEM QUE A PARTE TENHA SIDO INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Publicado o acórdão recorrido já na vigência do CPC/15, constata-se a omissão no tocante à falta de intimação da parte para regularizar a representação processual, com a apresentação do documento de procuração ou substabelecimento. 2. Sanada a apontada omissão, é de se registrar que, em relação aos anteriores embargos opostos, não se verifica qualquer obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material. 3. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão, conhecer dos anteriores declaratórios de fls. 302/306 e rejeitá-los. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.151.894/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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