- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N. 8.137/90. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que o agravante foi condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão, descontando-se o acréscimo de 6 (seis) meses da continuidade delitiva. O prazo prescricional da pretensão punitiva Estatal, no caso em exame, será de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal - CP. 2. Dessa forma, verifica-se que não houve o transcurso de mais de 4 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia - 28/8/2012 -, da publicação da sentença condenatória - 12/9/2014 - e do trânsito em julgado da condenação - 26/1/2018. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 443.066/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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