- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA TENTADA. QUANTUM DA REDUÇÃO. PERCENTUAL DE 1/3 (UM TERÇO) DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. ITER CRIMINIS. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. SÚM. 7/STJ. 1. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Quanto mais perto da consumação, menor vai ser a fração redutora, pois maior reprovabilidade merece sua conduta. 2. No caso, o réu entrou no quarto de sua sobrinha, deitou na cama onde a menor estava dormindo, e então passou a mão em suas nádegas, após isso, a vítima mudou de posição, e o embargante insistiu na prática delitiva ao passar a mão na "parte íntima" dela. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.265.103/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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