- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2018
- Data de publicação
- 03/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 29/06/2018, p. 03/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PORTARIA DE ANISTIA. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. TEMA 839/STF. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferido no RE 817.338/DF, reconheceu a repercussão geral da questão relativa à possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada violação direta do texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública, quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei n. 9.784/1999. 2. Nos termos do art. 1.030, III, do CPC, o recurso que versar sobre controvérsia em que o mérito da repercussão geral ainda não foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal deve ser sobrestado perante o tribunal recorrido. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no MS n. 21.038/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 29/6/2018, DJe de 3/8/2018.)
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