- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 03/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 27/11/2018, p. 03/12/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PORTARIA DE ANISTIA. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. TEMA 839/STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. 1. Tem repercussão geral a questão relativa à possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta do texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei n.º 9.784/1999. TEMA 839/STF. 2. No caso, impugna a União, no recurso extraordinário, o fundamento do acórdão recorrido quanto à impossibilidade de anulação do ato administrativo de concessão da anistia após o lapso decadencial previsto na Lei n.º 9.784/1999, daí porque deve ficar sobrestado. 3. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no MS n. 21.020/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 27/11/2018, DJe de 3/12/2018.)
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