JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
03/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 27/11/2018, p. 03/12/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PORTARIA DE ANISTIA. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. TEMA 839/STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não se verifica contradição no acórdão que determina o sobrestamento do recurso extraordinário que versa sobre questão relativa à possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada violação direta do texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública, quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1.999, tema objeto de repercussão geral (Tema 839). 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no MS n. 21.038/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 27/11/2018, DJe de 3/12/2018.)
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