- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 17/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 17/08/2018
HABEAS CORPUS. ART. 171 DO CP. PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA. MOTIVAÇÃO. RISCO PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDÔNEOS. SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS. LIMINAR CONFIRMADA. 1. A prisão preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio. Não havendo indicação de elementos idôneos aptos a demonstrar o efetivo risco para a aplicação da lei penal - não se prestando, para tanto, a existência de tentativas frustradas de localização ou o não comparecimento a audiência -, mostra-se suficiente, na hipótese, a imposição de medidas alternativas. 2. Ordem concedida, confirmando-se a liminar antes deferida, a fim de revogar a custódia preventiva da ora paciente, com a imposição das medidas cautelares diversas previstas nos incisos I e IV do art. 319 do Código de Processo Penal, consistentes no comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar atividades e na proibição de ausentar-se da comarca sem a devida autorização judicial. (HC n. 356.514/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
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