- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 17/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 17/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COMUTAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REEDUCANDA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A BENESSE. 1. A ora agravante foi condenada por tráfico de drogas, sem o reconhecimento da causa de redução prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, razão pela qual não há que se falar em indulto ou comutação da pena, em virtude do não preenchimento dos requisitos para a concessão da benesse. 2. Por disposição literalmente expressa no art. 1o, III, alínea "f" do Decreto n. 14.454/2017, não é possível a concessão de indulto ou de comutação de penas às sentenciadas pelo crime de tráfico, previsto no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sendo necessário que, em tais hipóteses, tenha sido aplicada a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 439.548/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
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