- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2018
- Data de publicação
- 08/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/10/2018, p. 08/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS SEM APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. INDULTO OU COMUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É vedada a concessão de indulto ou de comutação aos condenados por crimes hediondos ou outros a eles equiparados, entre os quais se insere o tráfico de drogas sem a incidência do art. 33, § 4°, da Lei n. 11.343/2006. Regra do art. 2°, I, da Lei n. 8.072/1990 e do art. 5º, XLIII, da CF. 2. A agravante foi condenada por tráfico de drogas sem incidência de nenhuma causa de diminuição. Não há ilegalidade no indeferimento de seu pedido de perdão, total ou parcial, pois, além das proibições legal e constitucional, ela está fora das hipóteses assinaladas no Decreto Presidencial n. 14.454/2017. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 434.071/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 8/11/2018.)
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