- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 17/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 17/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA MILITAR E FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PREVARICAÇÃO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO NA ORIGEM DA PRÁTICA DOS DELITOS MEDIANTE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE MANSA E PACÍFICA. DESNECESSIDADE. CRIME FORMAL. SÚMULA 83/STJ. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DEFERIDA. 1. A pretensão de reverter a conclusão da Corte de origem para proceder a desclassificação do crime de corrupção passiva militar para o delito de prevaricação militar implica o revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Considerando-se que, na origem, foi evidenciado que os crimes foram praticados com desígnios autônomos, não constituindo a falsificação meio necessário à corrupção passiva, mostra-se incabível a aplicação da consunção, exigindo-se, por consequência, o reconhecimento do concurso material de delitos, sendo certo que desconstituir o afirmado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Tratando-se o delito previsto no art. 308 do CPM, de crime de natureza formal, consuma-se com a prática de um dos núcleos do tipo, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica da vantagem indevida. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a execução provisória da pena, após prolatado o juízo condenatório por Tribunal de Apelação. 5. Agravo regimental improvido e deferida a execução provisória da pena. (AgRg no REsp n. 1.623.899/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
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