- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/08/2018
- Data de publicação
- 15/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 08/08/2018, p. 15/08/2018
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. APREENSÃO DE CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA SEM REGISTRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DE CRIME FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se constata "a prisão em flagrante de Fábio Leopoldino Alves, após ter sido surpreendido em sua residência com 1000 maços de cigarro de origem estrangeira, sem registros de procedência". 2. Há muito firmou-se jurisprudência nesta Corte Superior acerca do tema, consolidando o entendimento de que a definição da competência para processar e julgar o delito de contrabando depende de existir indícios da transnacionalidade do delito. 3. Em outras palavras, o simples fato do bem apreendido ser de origem estrangeira não justifica, por si só, a fixação da competência na Justiça Federal, sendo necessário, para tanto, ao menos indícios da transnacionalidade do delito. Precedentes. 4. No caso em exame, a conduta ora investigada, neste momento processual, não se amolda inequivocamente a crime de competência da Justiça Federal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 158.423/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 8/8/2018, DJe de 15/8/2018.)
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