- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/08/2018
- Data de publicação
- 13/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 08/08/2018, p. 13/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISCUSSÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. 1. Em se tratando de compensação por danos morais, as particularidades de cada hipótese concreta inviabilizam a comparação analítica entre os acórdãos paradigmas e o aresto embargado para justificar o cabimento dos embargos de divergência, consoante cristalizado na Súmula 420/STJ. 2. Agravo interno não provido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 589.373/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 8/8/2018, DJe de 13/8/2018.)
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